Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito |
Telefone: (51)37611148 |
E-mail: obras@paverama.rs.gov.br |
Responsável: Claudio Martins Lengler |
Endereço: Rua Henrique Klein, 554 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:30:00 às 12:00:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
ATRIBUIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE I - Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras e instalações públicas em geral; II - Construir, pavimentar, manter e conservar as estradas e vias do município; III - Manter e conservar as redes de esgoto pluvial e sanitário; IV - Coordenar e executar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Secretaria; V - Gerenciar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura, bem como os serviços de manutenção da frota municipal; VI - Construir, manter e conservar os abrigos de ônibus; VII - Melhorar, conservar e ampliar a rede de iluminação pública; VIII - Realizar a gestão e manutenção de sistemas de drenagem pluvial em áreas urbanas e rurais; IX - Implementar e fiscalizar a construção de calçadas, passeios e rampas para garantir a acessibilidade em todas as áreas públicas municipais; X - Propor e coordenar a implementação de políticas e projetos para a urbanização de áreas periféricas, visando à melhoria das condições de infraestrutura e qualidade de vida da população. a) Especificamente a Mobilidade Urbana: I - Elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações vigentes; II - Formular, coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação; III - Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços de transporte de passageiros; IV - Planejar, regulamentar, fiscalizar e operar o sistema de trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e de animais; V - Implantar, manter e operar os sistemas de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, bem como o mobiliário urbano da mobilidade; VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes da sua aplicação; VII - Gerenciar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas; VIII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; IX - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; X - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XI - Registrar e licenciar, na forma da legislação específica, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; XII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIII - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; XIV - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XV - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XVI - Fiscalizar e coibir a poluição sonora no Município; XVII - Fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município. b) Manutenção de Estradas Rurais: I - Elaborar e implementar planos anuais para a manutenção e recuperação das estradas rurais, assegurando a acessibilidade e segurança para os moradores e produtores; II - Executar serviços de patrolamento, cascalhamento, readequação e melhoria das estradas rurais, garantindo a qualidade da pavimentação e a durabilidade das vias; III - Realizar a manutenção preventiva e corretiva de pontes, bueiros e outros elementos de infraestrutura nas estradas rurais, prevenindo alagamentos e desastres naturais; IV - Implementar o sistema de drenagem nas estradas rurais, com foco na prevenção de erosões e alagamentos, utilizando materiais adequados e técnicas eficazes; V - Coordenar a limpeza e desobstrução das vias rurais, incluindo a remoção de galhos, entulhos e outros obstáculos que prejudiquem o tráfego; VI - Monitorar constantemente o tráfego nas estradas rurais e realizar intervenções rápidas em pontos críticos, como buracos e deslizamentos, para garantir a trafegabilidade; VII - Estabelecer parcerias com cooperativas e associações de produtores rurais para a realização de mutirões de manutenção e recuperação das estradas rurais; VIII - Desenvolver ações de sinalização horizontal e vertical nas estradas rurais, com o intuito de promover maior segurança aos motoristas e pedestres, incluindo sinalização de curvas, cruzamentos e pontos de risco; IX - Coordenar a aplicação de materiais adequados, como brita, asfalto ou outras soluções, para a pavimentação e melhoria das estradas rurais, conforme as necessidades de cada região; X - Realizar a fiscalização e acompanhamento contínuo da execução das obras de manutenção, garantindo que as melhorias atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos. XI - O desempenho de outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO I - Propor e executar as políticas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços; II - Articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades dos setores secundário e terciário do Município; III - Atrair e incentivar o desenvolvimento agroindustrial, comercial e de prestação de serviços, promovendo a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município; IV - Promover e expandir as atividades produtivas, de comercialização e de prestação de serviços no Município, objetivando a geração de emprego e renda; V - Fomentar e aprimorar a integração e o relacionamento econômico com outros municípios, estados ou países; VI - Articular com órgãos municipais, visando a compatibilização de políticas de atração de investimentos, com a manutenção e preservação de condições ambientais e urbanísticas do Município; VII - Incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações para que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos e postos de trabalho; VIII - Promover o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município, estabelecendo medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica; IX - Desenvolver e fomentar políticas, programas e ações de inovação e tecnologia, incentivando a criação de novos negócios e soluções tecnológicas locais; X - Gerar empregos e renda, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento tecnológico e científico; XI - Identificar, desenvolver e divulgar as potencialidades econômicas do Município, através de estudos de mercado e mapeamento de nichos de negócios; XII - Fomentar ações empreendedoras, fornecendo empréstimos e aperfeiçoando a capacidade gerencial e produtiva, tornando o microempreendedor mais competitivo; XIII - Auxiliar os microempreendedores na sua introdução, formalização, evolução e permanência no mercado, através do acesso ao crédito orientado; XIV - Desenvolver e fomentar programas e ações no âmbito da economia solidária, buscando alternativas sustentáveis de geração de renda e inclusão social; XV - Viabilizar cursos de formação e capacitação profissional voltados para as necessidades do mercado local e regional, priorizando o desenvolvimento das competências mais demandadas pelas empresas; XVI - Estimular a criação de incubadoras de empresas e espaços de coworking, com foco na inovação e no empreendedorismo local; XVII - Estabelecer políticas públicas voltadas para o fomento ao empreendedorismo jovem e à inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; XVIII - Promover programas de capacitação contínua para os trabalhadores da indústria, comércio e serviços, a fim de aumentar a competitividade e adaptabilidade ao mercado; XIX - Apoiar o desenvolvimento de soluções sustentáveis para a gestão de resíduos e economia circular, estimulando negócios que promovam a reutilização e reciclagem de materiais. a) Especificamente ao Turismo: I - Desenvolver e promover a política, os programas e os planos municipais de turismo, visando posicionar o município como um destino turístico atrativo; II - Fomentar e propor parcerias e cooperação com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades turísticas; III - Organizar o calendário turístico do Município, coordenando eventos, festividades e promoções que valorizem a cultura local e atraiam turistas; IV - Fomentar, apoiar e articular com entidades públicas e privadas locais, a promoção de feiras, congressos e eventos no Município, com o objetivo de fortalecer o setor de turismo; V - Fomentar e apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e grupos com fins turísticos, com base comunitária e envolvendo a população local; VI - Estabelecer programas de capacitação para os profissionais do setor turístico, promovendo a qualificação de guias de turismo, hotéis, restaurantes e outros serviços relacionados; VII - Incentivar a criação de novos roteiros turísticos e atividades de ecoturismo, cultural e gastronômicas, aproveitando os potenciais locais de forma sustentável; VIII - Desenvolver ações de marketing turístico, incluindo campanhas e eventos promocionais para atrair turistas e aumentar a visibilidade do Município em mercados nacionais e internacionais; IX - Estabelecer políticas para a melhoria da infraestrutura turística, como sinalização, acessibilidade e adequação de espaços públicos para turistas; X - Realizar estudos de viabilidade e gestão de turismo sustentável, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental; XI - Criar e implementar programas de incentivo ao turismo rural, promovendo a interação dos visitantes com a cultura, gastronomia e paisagens locais; XII - Estabelecer parcerias com agências de turismo, operadoras de viagens e outros atores estratégicos para a promoção do Município como destino turístico; XIII - Estimular o turismo de negócios e de eventos, criando uma agenda anual de conferências, seminários e encontros profissionais no Município; e XIV - O desempenho de outras competências afins.
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Secretaria da Saúde e Assistência Social |
Telefone: (51)37611113 |
E-mail: secretariosaude@paverama.rs.gov.br |
Responsável: Melissa Hartmann |
Endereço: Rua Carlos Nicolau Dupont, 1080 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
07:00:00 às 12:00:00 - 13:00:00 às 19:00:00 |
Observação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde do município; II - Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal; III - Formular e operacionalizar as políticas públicas de saúde, atuando em consonância com os princípios do SUS, garantindo a universalidade, equidade e integralidade das ações de saúde; IV - Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, integrando atividades assistenciais e preventivas; V - Desenvolver, executar e fiscalizar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; VI - Promover campanhas de esclarecimento com o objetivo de preservar a saúde da população; VII - Orientar grupos específicos sobre higiene e saúde pública; VIII - Desenvolver programas e ações em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais; IX - Administrar as Unidades Municipais de Saúde, conforme a estrutura definida pela Secretaria Municipal de Saúde, através de decreto do Chefe do Executivo; X - Elaborar e implementar programas de prevenção e cuidados com a saúde da mulher, abordando temas como saúde sexual, reprodutiva e contracepção; XI - Promover ações de prevenção ao câncer de mama, câncer de colo de útero e outras doenças femininas, com enfoque na detecção precoce; XII - Estabelecer serviços especializados para o acompanhamento e cuidado da saúde mental da mulher, considerando as especificidades e os impactos emocionais relacionados à maternidade e ao ciclo menstrual; XIII - Desenvolver programas de orientação e apoio à mulher gestante, promovendo o pré-natal e os cuidados pós-parto; XIV - Criar e executar campanhas educativas sobre o direito à saúde, visando o empoderamento das mulheres para o autocuidado e a conscientização sobre serviços de saúde disponíveis; XV - Estabelecer parcerias com entidades de defesa dos direitos da mulher para promover o acesso à saúde de qualidade, com respeito à diversidade e inclusão; XVI - Implementar programas de apoio psicológico e emocional para mulheres em situação de violência doméstica, assegurando o cuidado integral às vítimas; XVII - Garantir o acesso a métodos contraceptivos e serviços de planejamento familiar, assegurando a autonomia das mulheres sobre suas escolhas reprodutivas; XVIII - Promover o atendimento especializado a mulheres com doenças crônicas e com necessidades específicas, como mulheres com deficiência ou em situações de vulnerabilidade social; XIX - Coordenar a implementação de ações integradas entre saúde, assistência social e segurança para o apoio às mulheres vítimas de violência, com foco na promoção da saúde física e emocional das mesmas; XX - Desenvolver e implementar programas de vacinação infantil, assegurando a cobertura vacinal e a prevenção de doenças evitáveis; XXI - Promover ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, com ênfase na identificação precoce de distúrbios do desenvolvimento, como autismo, transtornos de aprendizagem e problemas de saúde mental; XXII - Realizar campanhas de conscientização sobre a importância do aleitamento materno e alimentação saudável na primeira infância; XXIII - Garantir o acesso a cuidados pediátricos e a realização de exames preventivos, como triagem neonatal e avaliações do estado nutricional e imunológico das crianças; XXIV - Implementar ações educativas para pais e cuidadores sobre cuidados preventivos, segurança e saúde infantil, com enfoque na redução de acidentes domésticos e doenças prevalentes na infância; XXV - Elaborar e executar programas de saúde voltados para a promoção do envelhecimento saudável, com ações específicas para a prevenção de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e osteoporose; XXVI - Desenvolver e implementar serviços de acompanhamento geriátrico, garantindo a assistência médica e psicológica contínua para a população idosa; XXVII - Criar espaços de convivência para o idoso, promovendo atividades físicas, culturais e de socialização, visando o bem-estar mental e físico dos mesmos; XXVIII - Propor ações de apoio à saúde mental do idoso, prevenindo a depressão, a demência e outras condições associadas ao envelhecimento; XXIX - Garantir a acessibilidade e a adaptação das unidades de saúde para o atendimento de idosos, levando em consideração as necessidades específicas dessa faixa etária; XXX - Implementar programas de saúde mental voltados para pessoas com transtornos como autismo, TDAH e depressão, oferecendo acompanhamento especializado, terapias ocupacionais e psicoterapias; XXXI - Criar centros de referência para o diagnóstico e o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com apoio interdisciplinar, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia; XXXII - Estabelecer parcerias com instituições especializadas para promover a inclusão de pessoas com necessidades especiais, oferecendo suporte a pacientes e suas famílias em todas as etapas do tratamento; XXXIII - Garantir a formação continuada de profissionais de saúde para o atendimento qualificado de pessoas com deficiência, incluindo treinamentos em abordagens terapêuticas para autismo, TDAH e outros transtornos do desenvolvimento; XXXIV - Promover a conscientização sobre saúde mental, incluindo a prevenção e o tratamento da depressão, especialmente em grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, com foco na redução do estigma e no acolhimento especializado; XXXV - Desenvolver ações educativas e terapêuticas para familiares de pessoas com autismo e TDAH, visando o fortalecimento das redes de apoio e a melhoria da qualidade de vida desses pacientes; XXXVI - Implementar campanhas de conscientização sobre o direito à inclusão social e à acessibilidade para pessoas com deficiência, promovendo o acesso igualitário aos serviços de saúde e educação; a) Especificamente na área de Assistência Social: I - Elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social; II - Desenvolver e aplicar ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando sua organização para o desenvolvimento de seus objetivos e melhoria das condições de vida; III - Prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos; IV - Fomentar e gerenciar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social; V - Estimular e promover o relacionamento com entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando a complementaridade de ações; VI - Prestar atendimento às necessidades de crianças e adolescentes, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; VII - Orientar a população migrante de baixa renda, oferecendo ajuda e soluções emergenciais; VIII - Fomentar e executar programas e ações de apoio às pessoas com deficiência e aos idosos, assegurando seus direitos e promovendo sua inclusão social; IX - Desenvolver programas e ações de prevenção à violência e aos assédios morais e sexuais contra a mulher, oferecendo apoio para a efetivação das medidas judiciais pertinentes, conforme a legislação vigente; X - Propor e executar medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo sua autonomia econômica; XI - Articular políticas públicas de assistência social; XII - Elaborar projetos para captação de recursos visando a implementação de novos serviços de acordo com a realidade de vulnerabilidade identificada no cadastro do CADÚNICO; XIII - Desenvolver ações de assistência social voltadas à formação plena da cidadania, ao combate à pobreza e à desigualdade social, promovendo a inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade; XIV - Prestar serviços de apoio e proteção social de média e alta complexidade, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha. b) Especificamente na área de Habitação: I - Propor e gerenciar a política habitacional municipal; II - Estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, mutirões e cooperativas para a implantação de núcleos habitacionais; III - Propor a aquisição de áreas para implantação de planos habitacionais destinados à população de baixa e média renda; IV - Providenciar a documentação necessária para a legalização das propriedades nos núcleos habitacionais populares; V - Controlar as cessões de direitos sobre os imóveis municipais cedidos para a edificação de habitações para a população carente; VI - Prevenir e controlar as invasões de áreas públicas municipais; VII - Auxiliar na reconstrução de moradias de famílias carentes, danificadas por sinistros ou eventos climáticos adversos, bem como na remoção de entulhos; VIII - Promover o relacionamento com órgãos do Governo Federal e Estadual; IX - O desempenho de outras competências afins. |
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Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
Telefone: (51)37611044 |
E-mail: educacao@paverama.rs.gov.br |
Responsável: Cristiane Andréia de Azevedo |
Endereço: Rua Jacob Flach, 222 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 12:00:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO I - Propor e implantar a política educacional do Município, considerando a realidade econômica, social e cultural local, em consonância com os princípios e diretrizes da educação nacional e estadual; II - Elaborar e implementar a proposta curricular da rede de ensino, levando em conta as especificidades de cada escola e promovendo a participação ativa da comunidade escolar no processo; III - Fomentar a educação em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino, ampliando as oportunidades educacionais e culturais para os alunos; IV - Garantir o acesso e a permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo e promovendo a inclusão educacional nas escolas municipais; V - Implementar e acompanhar os programas federais relacionados à educação, conforme adesão no Plano de Ações Articuladas (PAR) e no Compromisso Todos pela Educação, assegurando a eficiência e efetividade das políticas públicas educacionais; VI - Assegurar a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, especialmente na área urbana, para garantir o acesso universal à educação de qualidade desde a primeira infância; VII - Prestar orientação técnica, pedagógica, financeira e administrativa às unidades de ensino sob responsabilidade do Município, promovendo a gestão eficiente e o desenvolvimento institucional das escolas; VIII - Criar, implementar e manter um sistema informatizado de gestão escolar integrado, facilitando a gestão acadêmica, administrativa e pedagógica da rede municipal de ensino; IX - Coordenar, monitorar e auditar os programas de repasses financeiros, como PDDE Municipal, PDDE/FNDE, Escola Acessível, PDE Escola, entre outros, garantindo a correta aplicação e prestação de contas dos recursos transferidos; X - Utilizar indicadores educacionais oficiais (como o IDEB) ou estabelecer indicadores próprios para planejar e implementar ações que visem à melhoria contínua da qualidade do ensino nas escolas municipais; XI - Elaborar um plano de ação para regularizar o fluxo escolar na rede municipal de ensino, com base na identificação e localização dos alunos com defasagem escolar, buscando reduzir índices de reprovação e evasão escolar; XII - Fomentar a educação tecnológica e profissional para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), promovendo o acesso e a qualificação profissional para a população que não teve acesso à educação formal no tempo adequado; XIII - Estabelecer normas para a organização didática, pedagógica e disciplinar das unidades de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e visando à excelência no processo de ensino-aprendizagem; XIV - Assegurar que os alunos da rede municipal de ensino tenham acesso a transporte escolar, alimentação escolar e outros auxílios necessários, em articulação com as entidades federais e estaduais competentes; XV - Prestar atendimento e acompanhamento psicopedagógico e multidisciplinar aos alunos da rede municipal, promovendo o desenvolvimento integral de cada estudante e prevenindo problemas relacionados ao aprendizado; XVI - Oferecer programas de formação pedagógica, aperfeiçoamento e atualização para gestores escolares, professores, especialistas em educação e demais servidores, visando à melhoria da qualidade do ensino e à valorização profissional; XVII - Capacitar professores e técnicos no uso de tecnologias educacionais, além de fornecer suporte técnico pedagógico contínuo às escolas, para o melhor aproveitamento dos recursos tecnológicos no ensino; XVIII - Estabelecer diretrizes, metas e programas voltados para a formação, valorização e qualificação profissional dos docentes e demais profissionais da educação, promovendo um ambiente de valorização e estímulo ao desenvolvimento contínuo; XIX - Planejar, coordenar e implementar ações de modernização, ampliação e manutenção das instalações escolares, garantindo a adequação física e pedagógica das escolas, em conformidade com as normas e legislações vigentes, em colaboração com outras Secretarias Municipais; XX - Propor, firmar e gerenciar parcerias e cooperação com entidades públicas e privadas para a implantação de programas educacionais inovadores e a promoção de intercâmbio cultural, pedagógico e científico; XXI - Desenvolver programas voltados ao fortalecimento da inteligência emocional dos estudantes, promovendo habilidades socioemocionais que favoreçam o aprendizado e a convivência escolar harmoniosa; XXII - Incentivar e apoiar iniciativas de desenvolvimento pessoal e profissional para os alunos, com foco na formação ética, cidadã e no despertar para o empreendedorismo social e cultural; XXIII - Implementar programas de apoio psicossocial e emocional aos alunos, oferecendo suporte durante períodos de vulnerabilidade e contribuindo para a formação de uma cultura de bem-estar na comunidade escolar; XXIV - Promover a valorização da diversidade cultural e étnica, criando espaços para o desenvolvimento da autoestima dos alunos e promovendo o respeito às diferenças dentro da comunidade escolar; XXV - Estabelecer programas de prevenção ao bullying, à violência e ao uso de substâncias psicoativas, criando ambientes seguros e acolhedores para todos os alunos, com ênfase na promoção da saúde mental e emocional; XXVI - Fomentar a educação para a convivência e a resolução pacífica de conflitos, preparando os alunos para o exercício da cidadania, com ênfase no desenvolvimento de competências sociais e interpessoais; XXVII - Promover atividades culturais e artísticas como ferramentas de expressão e desenvolvimento humano, incentivando os alunos a explorarem suas potencialidades criativas e emocionais; XXVIII - Estimular a formação de grupos de apoio e a prática de atividades extracurriculares, tais como grupos de leitura, voluntariado, esporte e projetos comunitários, para a construção de um ambiente escolar mais colaborativo e solidário; XXIX - Garantir o acesso à formação de hábitos saudáveis e educação para a saúde, abordando temas como alimentação saudável, higiene e práticas de exercícios físicos, com foco no desenvolvimento integral dos alunos; XXX - Incentivar a participação dos estudantes em projetos de sustentabilidade, cidadania e responsabilidade social, promovendo a consciência ambiental e o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária; XXXI - Implementar programas de orientação vocacional e profissional, ajudando os alunos a identificarem seus talentos e a direcionarem suas escolhas para uma carreira mais alinhada com seus interesses e habilidades pessoais; XXXII - Estimular práticas de educação inclusiva, trabalhando com famílias, escolas e alunos para garantir um desenvolvimento humano equilibrado e sem barreiras, independentemente das condições econômicas, sociais ou físicas. XXXIII - Implementar políticas e programas educacionais específicos para a Escola no Campo, respeitando as características culturais, econômicas e sociais das comunidades rurais, promovendo o acesso e a permanência dos alunos nas escolas do interior; XXXIV - Fomentar a educação contextualizada, com a incorporação de temas e práticas relacionadas ao meio rural, como agroecologia, produção familiar, sustentabilidade e preservação ambiental, incentivando o protagonismo dos estudantes na construção do seu conhecimento e no desenvolvimento local; XXXV - Garantir a capacitação de professores e gestores das escolas do campo para lidar com as especificidades do ambiente rural, oferecendo formação contínua que contemple as necessidades pedagógicas e socioemocionais dos alunos, bem como as particularidades do ensino no campo, como transporte e material didático adequado; XXXVI - O desempenho de outras competências afins. |
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Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
Telefone: (51)37611044 |
E-mail: agricultura@paverama.rs.gov.br |
Responsável: Alex Jonas Warken |
Endereço: Rua Jacob Flach, 222 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 12:00:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO I - Propor e executar as políticas de desenvolvimento agrícola e abastecimento do Município; II - Fomentar, implantar e gerenciar programas de assistência aos pequenos produtores rurais, às pequenas e médias empresas e ao cooperativismo; III - Articular com entidades e órgãos públicos e privados para mobilizar recursos destinados às atividades do setor primário e de abastecimento no Município; IV - Coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas, visando à implementação de projetos para as atividades agropastoris; V - Implantar, fortalecer e promover meios de escoamento e comercialização dos produtos produzidos, fabricados ou industrializados no Município; VI - Administrar os serviços e equipamentos municipais de abastecimento, incluindo mercados, feiras livres e outros; VII - Fomentar e promover a expansão das atividades rurais no Município, visando à geração de emprego e renda; VIII - Articular com órgãos municipais afins para compatibilizar as políticas de atração de investimentos com a preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município; IX - Incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações para mobilizar capital e promover a ampliação e diversificação do mercado local de empregos e postos de trabalho agropastoris; X - Coordenar a política agropecuária, agroindustrial, agropastoril e de abastecimento agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais, fomentando a produção familiar; XI - Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos e empresas do setor; XII - Prover, melhorar e conservar os serviços de telefonia, internet e eletrificação rural do Município. a) Especificamente na área de Meio Ambiente: I - Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito às atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; II - Realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; III - Propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e conservação dos recursos naturais do Município; IV - Planejar, coordenar, licenciar e fiscalizar os serviços de coleta, triagem, transporte e destinação final dos resíduos sólidos; V - Desenvolver ações permanentes de educação ambiental nas escolas, empresas, entidades e com a população em geral; VI - Realizar a gestão e operacionalização dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos, incluindo outorga e cadastramento de usuários conforme a legislação estadual; VII - Gerir o sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água, seja por administração direta ou através de convênios; VIII - Articular a rede de cooperação nas políticas ambientais do Município; IX - Fiscalizar e realizar as leituras de hidrômetros para a cobrança das tarifas dos serviços de abastecimento de água no Município; X - Coordenar a execução de convênios firmados entre o Município e órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água; XI - Proteger os sistemas de abastecimento público de água, abrangendo mananciais, captação, recalques, adução, tratamento, preservação e distribuição, garantindo seu pleno funcionamento; XII - Organizar e manter dados atualizados sobre os índices gerenciais de cada sistema de abastecimento de água, para obter informações sobre as despesas de exploração, depreciação, amortização e investimentos; XIII - Realizar a coleta de amostras de água e análise laboratorial, com responsabilidade técnica, garantindo o controle da qualidade da água; XIV - Planejar, coordenar, licenciar e fiscalizar a arborização pública em todas as áreas de propriedade do Município; XV - Gerir e manejar a fauna silvestre no âmbito local; XVI - Apreender e encaminhar para albergue cães e gatos soltos em via pública, sem tutor, bem como animais vítimas de maus-tratos, atropelamento e lactantes sem mãe; XVII - Remover animais soltos em via pública, sem tutor, que representem risco à segurança da população; XVIII - Organizar, fomentar e promover a adoção responsável de grandes e pequenos animais; XIX - Executar planos de arborização de vias e logradouros públicos, e implantar a arborização em áreas públicas em geral; XX - Fiscalizar e coibir a poluição sonora no Município; XXI - Fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município; b) Especificamente na área de Defesa Civil: I - Planejar, coordenar e executar as ações de defesa civil no Município, visando à prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais ou provocados por fatores humanos; II - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Defesa Civil, incluindo medidas preventivas e planos de contingência para situações de emergência; III - Coordenar e articular com os órgãos estaduais e federais de defesa civil, buscando apoio e recursos para situações de desastre; IV - Monitorar as condições climáticas e geológicas, realizando a emissão de alertas e orientações à população sobre riscos iminentes, como enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres naturais; V - Realizar simulados e treinamentos com a população e equipes de resposta a desastres, visando à capacitação para ações de prevenção e socorro em situações emergenciais; VI - Coordenar e mobilizar os recursos humanos e materiais necessários para o atendimento imediato da população afetada por desastres, incluindo a instalação de abrigos temporários e centros de atendimento emergencial; VII - Desenvolver campanhas de conscientização sobre a prevenção de desastres e a segurança da população, informando sobre riscos e procedimentos a serem adotados em caso de emergências; VIII - Prestar assistência à população afetada por desastres, promovendo a recuperação da infraestrutura, fornecendo apoio psicológico e garantindo a segurança alimentar e hídrica; IX - Integrar as ações de defesa civil com os serviços de saúde, segurança e assistência social, garantindo uma resposta rápida e eficaz durante e após os desastres; X - Realizar o levantamento de danos e a avaliação de impactos pós-desastre, com o objetivo de planejar a reconstrução e recuperação das áreas afetadas. XI - O desempenho de outras competências afins. |
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Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento |
Telefone: (51)37611044 |
E-mail: administracao@paverama.rs.gov.br |
Responsável: Alexandre Luís Kleber |
Endereço: Rua Jacob Flach, 222 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 12:00:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO a) Administração Geral: I - Planejar, executar, coordenar, articular e controlar as políticas e ações voltadas para recursos humanos e gestão de pessoas; II - Promover o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa, por meio da gestão estratégica, mapeamento de processos e fortalecimento de ferramentas de tecnologia da informação; III - Prestar informações funcionais dos servidores municipais aos órgãos públicos e ao público em geral, conforme exigido pela legislação vigente; IV - Promover o aperfeiçoamento da cultura organizacional, com a implantação de sistemas de qualidade; V - Gerenciar a publicação dos atos administrativos oficiais; VI - Planejar e oferecer capacitações aos servidores municipais, promovendo o desenvolvimento contínuo de competências funcionais; VII - Planejar, executar, coordenar, articular e controlar as políticas e ações voltadas para o desenvolvimento e a preservação da saúde e qualidade de vida dos servidores; VIII - Desenvolver, implantar e gerenciar o sistema administrativo de controle disciplinar dos servidores municipais, conforme a legislação vigente; IX - Gerenciar o patrimônio imobiliário e mobiliário do Município, buscando otimizar seu uso; X - Gerenciar e coordenar o arquivo público municipal e a guarda dos documentos públicos; XI - Gerenciar o uso da frota de veículos leves da Administração Municipal; XII - Monitorar as transferências intergovernamentais e a correta participação do Município na arrecadação de tributos federais e estaduais; XIII - Disponibilizar dados e informações necessárias ao controle interno e à auditoria. b) Especificamente ao Planejamento: I - Formular, coordenar e monitorar a execução do planejamento estratégico e do modelo de governança adotado no Executivo Municipal; II - Formular, coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estratégicas do Governo Municipal, com a definição de metas e indicadores para garantir a eficiência dos serviços públicos; III - Formular, coordenar e monitorar as ações e projetos de concessões e parcerias público-privadas de interesse do Município; IV - Prospectar oportunidades, definir diretrizes, elaborar projetos e realizar os procedimentos necessários para a captação de recursos junto à União, Estado e entidades financeiras nacionais e internacionais; V - Elaborar as propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais da Administração Municipal, acompanhando sua execução; VI - Zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e rural; VII - Coordenar a programação dos investimentos necessários à implantação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e rural; VIII - Elaborar, avaliar e atualizar o Código de Obras, o Parcelamento do Solo, o Plano Diretor e as normas urbanísticas municipais, com ênfase em desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas; IX - Realizar o licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e das construções particulares, conforme as normas municipais vigentes; X - Elaborar e analisar projetos de obras públicas municipais, fiscalizando sua execução; XI - Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das obras públicas contratadas a terceiros; XII - Elaborar projetos e fiscalizar a execução dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) dos imóveis próprios municipais; XIII - Coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução de convênios entre a Administração Municipal e a União, Estados, Municípios e organizações da sociedade civil; XIV - Prover e coordenar as políticas, programas e projetos de tecnologia da informação e comunicação, visando à implantação da estratégia de transformação digital e governo eletrônico; XV - Promover estudos, pesquisas, estatísticas e análises de dados para subsidiar o planejamento e execução de ações municipais; XVI - Gerenciar e atualizar os cadastros mobiliário, imobiliário e de contribuintes; XVII - Gerenciar e atualizar o mapa cadastral do Município e as informações cadastrais dos diversos órgãos da administração municipal; XVIII - Desempenhar outras competências afins. c) Especificamente à Administração Fazendária: I - Supervisionar, planejar, acompanhar e executar a gestão da despesa orçamentária; II - Realizar a avaliação da despesa pública; III - Examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município; IV - Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município, além do pagamento de despesas públicas, administrando o ingresso e as disponibilidades de caixa; V - Acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta; VI - Planejar e administrar a dívida pública municipal, propondo normas específicas para operações de crédito; VII - Promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal; VIII - Examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros do Município; IX - Avaliar e acompanhar a prestação de contas de convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e Municípios; X - Examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, que devem ser observados na elaboração orçamentária; XI - Monitorar os gastos e inversões previdenciárias, avaliando seu impacto na política fiscal de longo prazo e nas necessidades de financiamento; XII - Editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria financeira e orçamentária; XIII - Propor, implantar e acompanhar medidas para qualificação e eficiência do gasto público; XIV - Avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do projeto de Lei Orçamentária Anual; XV - Formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal; XVI - Exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extraorçamentárias; XVII - Exercer a coordenação e execução da política de crédito público, a centralização e guarda dos valores mobiliários; XVIII - Propor e acompanhar as metas fiscais para fins de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; XIX - Articular o Orçamento, visando à elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução; XX - Realizar a arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; XXI - Realizar o registro, acompanhamento e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; XXII - Elaborar, quando necessário, o impacto orçamentário-financeiro para a aquisição de bens ou serviços; XXIII - Elaborar o cálculo e a justificativa dos índices contábeis aplicados nas licitações executadas pelo Município, para comprovar a situação financeira das empresas participantes; XXIV - Fiscalizar e tomar as contas dos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela movimentação de dinheiros e valores, bem como o acompanhamento da execução financeira de contratos e convênios celebrados; XXV - Avaliar a prestação de contas das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014; XXVI - Executar a análise e aprovação das Prestações de Contas de Recursos Concedidos; XXVII - Efetuar o controle de todos os processos inerentes às notas de empenho emitidas; XXVIII - Gerir e controlar a aquisição de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por meio de licitações para a Administração Municipal; XXX - Propor e implantar normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; XXXI - Fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município; XXXII - Implementar e controlar a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP; XXXIII - Proceder a análise e emissão do licenciamento para a localização e o funcionamento de atividades econômicas, conforme as normas municipais, e conceder o respectivo Alvará de Licença para funcionamento. d) Especificamente à Contabilidade: I - Executar e coordenar a contabilidade pública municipal, garantindo a conformidade com as normas e princípios contábeis aplicáveis ao setor público; II - Elaborar demonstrações contábeis e relatórios fiscais exigidos pela legislação vigente; III - Controlar e registrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; IV - Coordenar a prestação de contas dos recursos municipais junto aos órgãos de controle externo e interno; V - Realizar conciliações bancárias e monitorar a movimentação financeira municipal; VI - Atuar na análise e consolidação dos dados contábeis para fins de transparência pública e prestação de contas; VII - Acompanhar os limites legais de gastos com pessoal, endividamento e despesas públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e) Especificamente à Licitações e Contratos: I - Planejar, coordenar e executar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras por meio de processos licitatórios; II - Elaborar editais, contratos e demais documentos administrativos relacionados às compras e contratações públicas; III - Monitorar o cumprimento da legislação vigente em matéria de licitações e contratos administrativos; IV - Gerenciar e supervisionar a realização de pregões, concorrências, tomadas de preço e dispensas de licitação; V - Fiscalizar e garantir a conformidade dos contratos administrativos, incluindo prazos, valores e qualidade dos serviços prestados; VI - Implementar políticas de governança em contratações públicas, garantindo transparência e eficiência nos processos licitatórios; VII - Controlar e gerenciar o sistema de registro de preços, assegurando a economicidade nas compras governamentais; VIII - Coordenar e apoiar a fiscalização dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos serviços e fornecimentos contratados. f) Especificamente a Recursos Humanos: I - Planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, nomeação, exoneração e aposentadoria de servidores municipais; II - Desenvolver e implantar planos de cargos, carreiras e remuneração, promovendo a valorização e o desenvolvimento dos servidores municipais; III - Promover ações de capacitação e desenvolvimento funcional dos servidores municipais; IV - Gerenciar processos de folha de pagamento, benefícios, adicionais e demais direitos trabalhistas dos servidores municipais; V - Implementar políticas de saúde e segurança do trabalho para os servidores, promovendo qualidade de vida no ambiente organizacional; VI - Realizar o controle da frequência, afastamentos e licenças dos servidores municipais, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e estatutária; VII - Administrar e controlar os registros funcionais dos servidores, garantindo a integridade e atualização das informações; VIII - Coordenar ações de avaliação de desempenho, estágio probatório e progressão funcional; IX - Desenvolver e implantar programas de qualidade de vida e bem-estar no trabalho. g) Especificamente à Administração Tributária: I - Gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e imposição tributária; II - Realizar auditorias fiscais para o lançamento de tributos; III - Realizar o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais; IV - Preparar e julgar os processos administrativos tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, não-incidência, isenção, e também decidir sobre pedidos de moratória e parcelamento de créditos tributários e não tributários; V - Proceder à inscrição, em dívida ativa, dos débitos tributários e não tributários que não forem pagos dentro dos prazos estabelecidos; VI - Examinar o cancelamento de débitos relativos aos processos administrativos; VII - Emitir notificações de débitos e de parcelamentos em atraso; VIII - Emitir e encaminhar certidões de dívida ativa (CDA) para a cobrança de débitos tributários e não tributários; IX - Emitir pareceres em processos administrativos relativos a créditos tributários; X - Analisar e julgar processos de revisão do valor venal; XI - Autorizar a impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; XII - Realizar a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Simples Nacional; XIII - Acompanhar a formulação da política econômico-tributária, incluindo benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; XIV - Decidir ou encaminhar para deliberação os pedidos de cancelamento ou extinção de créditos tributários e não tributários, conforme o Código Tributário Municipal; XV - Divulgar a legislação tributária; XVI - Acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais dentro de sua competência; XVII - Verificar a regularidade da participação do Município na arrecadação de tributos federais e estaduais; XVIII - Promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, adotando providências para sua consolidação; XIX - Preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, relativos a pedidos de restituição de receita pública municipal; XX - Expedir certidões negativas e positivas referentes a débitos municipais; XXI - Celebrar convênios com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios para o compartilhamento de cadastros e informações fiscais; XXII - Prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal; XXIII - Executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes contra a ordem tributária; XXIV - Disponibilizar dados e prestar informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício de suas atribuições; XXV - O desempenho de outras competências afins. |
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Gabinete do Vice-Prefeito |
Telefone: (51)37611044 |
E-mail: gabinete@paverama.rs.gov.br |
Responsável: David Luciano Rosa de Moura |
Endereço: Rua Jacob Flach, 222 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 12:00:00 - 13:30:00 às 16:30:00 |
Observação |
GABINETE DO VICE-PREFEITO I - Garantir as condições necessárias para o exercício das funções conferidas ao Vice-Prefeito por lei ou por delegação do Prefeito; II - Auxiliar na captação de recursos junto a órgãos e entidades públicas e privadas; III - Apoiar a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, quando designado pelo Prefeito; IV - Representar o Município em eventos, reuniões e demais atos institucionais, conforme determinação do Prefeito; V - Promover a articulação institucional do Vice-Prefeito com os demais órgãos da administração municipal, entidades e a sociedade civil; VI - Auxiliar na formulação e no acompanhamento de políticas públicas municipais, conforme diretrizes do governo; VII - Acompanhar a execução de projetos estratégicos do governo municipal, contribuindo para sua efetividade e alinhamento às prioridades da gestão; VIII - Fomentar e apoiar iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IX - Atuar no relacionamento com associações, conselhos e demais entidades representativas da sociedade civil para fortalecer a participação social na gestão pública; X - Apoiar ações de inovação e modernização administrativa, visando aprimorar a eficiência dos serviços municipais; XI - Desenvolver outras atividades de interesse público determinadas pelo Prefeito ou inerentes à função de Vice-Prefeito.
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Gabinete do Prefeito |
Telefone: (51)37611044 |
E-mail: gabinete@paverama.rs.gov.br |
Responsável: Michele Caroline de Vargas |
Endereço: Rua Jacob Flach, 222 |
Bairro: Centro |
Horário de atendimento:
08:00:00 às 12:00:00 - 13:30:00 às 17:00:00 |
Observação |
ATRIBUIÇÕES GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL I - Coordenar a representação política e social do Prefeito e do Município; II - Assessorar o Prefeito nas relações institucionais com os entes federados, os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com entidades e órgãos públicos e privados; III - Coordenar e organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; IV - Preparar e encaminhar os expedientes a serem despachados pelo Prefeito; V - Promover a divulgação dos atos do Prefeito; VI - Coordenar, em conjunto com o setor de Comunicação e a Procuradoria-Geral, a redação, o registro, a publicação e a expedição dos atos do Prefeito; VII - Planejar e organizar reuniões, conferências, palestras, seminários, exposições e congressos com a participação do Prefeito; VIII - Coordenar as ações de Defesa Civil, articulando operacionalmente os órgãos municipais envolvidos para apoiar os serviços de emergência e socorro em situações de desastre; IX - Planejar e coordenar a estratégia municipal de gestão e prevenção de riscos e desastres, garantindo sua implementação de forma integrada e coordenada; X - Articular-se permanentemente com os demais órgãos da administração municipal; XI - Monitorar a implementação das políticas públicas estratégicas da gestão municipal, garantindo alinhamento com o plano de governo; XII - Coordenar e supervisionar o atendimento ao cidadão no âmbito do Gabinete do Prefeito, garantindo respostas ágeis e eficazes às demandas da população; XIII - Apoiar o Prefeito na formulação de diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento do Município; XIV - Articular e fomentar parcerias institucionais e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para o fortalecimento das políticas municipais; XV - Supervisionar o protocolo e o controle de documentos e correspondências encaminhadas ao Gabinete do Prefeito; XVI - Apoiar a elaboração de mensagens, pronunciamentos e comunicados oficiais do Prefeito; XVII - Desempenhar outras competências correlatas. |
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