RPPS/FPSM / Bem-Vindo / Institucional

Institucional O Fundo de Previdência Social do Município de Paverama (FPSM), foi instituído através da Lei Municipal Nº. 555/1995, de 27 de dezembro de 1995, na forma de instituto vinculado a Administração Municipal, sendo regulamentado atualmente pela Lei Municipal Nº. 3058/2020, e tem por finalidade administrar e garantir recursos para o pagamento de aposentadoria por invalidez e por idade avançada, bem como pensão por morte aos beneficiários dos servidores públicos municipais efetivos de Paverama. O FPSM é composto de um Conselho Municipal de Previdência, com 7 membros titulares e 7 membros suplentes, o qual atualmente é Presidido pelo Sr. ALEXANDRE KUSSLER AZEVEDO, e assessorado pelo Comitê de Investimento e pelo Gestor Administrativo e Fianceiro. Histórico Em 24 de dezembro de 1995, foi instituído o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), que se destinava ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, sujeitos ao Regime Jurídico instituído pela Lei Municipal Nº. 199/1991, de 24 de junho de 1991, e das Pensões a seus dependentes. No ano de 2000, foi editado a Lei Municipal Nº. 820/2000, que alterou o nome para Fundo de Previdência do Servidor (FUNPREV), e adequou-se a Emenda Constitucional Nº. 20, de 15 de dezembro de 1998. Em 2007, foi reestruturado o Regime de Próprio de Previdência Social, através da Lei Municipal Nº. 1895, de 14 de dezembro de 2007, denominando-o como Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), legislação atualmente em vigor. Na data de 09 de maio de 2014, conforme Lei Municipal Nº. 2527/2014, foi criado o Comitê de Investimentos de Paverama, com a finalidade de realizar a gestão dos recursos previdenciários. Em decorrencia a Emenda Constitucional Nº. 103/2019 (Altera o sistema previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias), foi atualizado no ano de 2020, as normas legais pela edição da Lei Municipal Nº. 3058/2020, de 31 de julho de 2020, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social de Paverama, adequando a legislação municipal com as normas previdenciárias em vigor, revogando as disposições anteriores a publicação da Lei. Da organização:Conselho Municipal de Previdência:Conforme a Portaria Municipal N°. 392/2022, de 19 de agosto de 2022, é composto pelos seguintes servidores: Membros Titulares:Sr. ALEXANDRE KUSSLER AZEVEDO (Presidente); Sra. CLAUDIA KERBER; Sra. LOVANI INÊS EBERHARDT; Sra. DEBORA MARIA JANTSCH BITTENCOURT; Sra. ADRIANA DE MOURA ROSA BRANDÃO; Sra. DENISE SILVA DA ROSA; e Sr. EDSON LUIS STERTZ.. Suplentes: Sra. BEATRIZ PACHECO DA SILVA; Sr. ELOY MAGALHAES DE AZEVEDO; Sra. DENISE HAUBENTHAL FERREIRA; Sr. JACKSON DANIEL KEIL; Sr. ÉDER JOSUÉ KUSSLER; Sra. ANA CLÁUDIA DA SILVA MONBACK; e Sra. SANDRA SALETE LORENZETTI ROLOFF. Comitê de Investimentos: Conforme a Portaria Municipal N°. 394/2022, de 19 de agosto de 2022, designa os seguintes membros:Sr. MAURO FILIPE SILVA DE OLIVEIRA (Gestor); Sr. ELIANDRO PITHAN DA SILVA; e Sr. ALEXANDRE KUSSLER AZEVEDO.Gestor Administrativo e Financeiro:Conforme a Portaria Municipal N°. 393/2022, de 19 de agosto de 2022, designa o responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social: Sr. MAURO FELIPE SILVA DE OLIVEIRA.